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A IMPORTÂNCIA DO PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS



 A  Norma Regulamentadora –NR10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 


PARA QUAIS EMPRESAS O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SE APLICA?

Todas as empresas com carga instalada superior a 75 KW, devem constituir e manter o prontuário das instalações elétricas atualizados e a disposição dos profissionais que trabalham direta ou indiretamente nas instalações elétricas 


QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO TER O PRONTUÁRIO OU DE NÃO ESTAR ATUALIZADO?  


Conforme texto contido no item 28.2.1 da NR28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento,

Os valores das multas, variam por item descompridos da NR10 e por quantidade de funcionários e são calculados em BTN, conforme tabela a seguir:





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